A referência mais antiga que se tem da atividade notarial data de 15 de janeiro de 1305, quando o rei de Portugal, Dom Denis, instituiu o Regimento dos Tabeliães. O documento criado na época acabou sendo usado como instrumento para beneficiar pessoas próximas ao soberano, que nomeava para o cargo pessoas de seu interesse.
Mas a atividade de tabelião ou notário foi criada na antiguidade, com o nome de escriba. O rei chamava os escribas para documentar as doações de terras que fazia. O escriba certificava, com a fé pública que tinha pela sua atividade, que o rei deu o terreno e a pessoa aceitou.
Durante muito tempo não houve regulamentação para esta atividade. Somente no Século XIX surgiram as primeiras leis prevendo a necessidade de requisitos para o exercício da profissão.
No Brasil, a atividade surgiu na época do Brasil Colônia, quando o cargo era designado pela coroa, em caráter vitalício, sem qualquer necessidade de comprovação de capacidade.
No Século XX ocorreu a evolução, com os estados instituindo a necessidade de concurso público para exercer a profissão. A definição da atividade como ela é hoje veio com a Constituição Federal de 1988, que reconhece no artigo 236 o caráter privado da função e a necessidade do concurso público para que o profissional obtenha a delegação do poder público. A Constituição de 1988 determinou que a atividade fosse regulamentada por lei federal, o que ocorreu em novembro de 1994, com edição da Lei 8.932/94.
Hoje, qualquer pessoa com graduação na àrea de Direito pode concorrer a um cargo de notário ou tabelião. Para isto, precisa participar dos concursos públicos abertos pelo Poder Público - Tribunais de Justiça dos Estados. Além da prova de conhecimentos na atividade, o candidato será submetido a prova de títulos.
No Brasil, o tabelião ou notário tem uma situação diferente de todas as outras atividades no país - o profissional aprovado em concurso é fiscalizado pelo Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, é um profissional liberal, responsável pelos danos que ele e seus empregados causem a terceiros, nos atos de seu serviço. A lei Brasileira proíbe ainda que o tabelião ou notário exerça qualquer outra atividade pública paralela na área de Direito, ou que tenha qualquer função públicaem qualquer instância - municipal, estadual ou federal.
A entidade que representa os tabeçliães de notas e de protestos é o Colégio Notarial, sociedade civil de direito privado que colabora com o Poder Público no aperfeiçoamento dos serviços notariais.




